DECRETO Nº 86.865, de 21 de janeiro de 1982
Concede à Companhia Eletromecânica CELMA autorização para proceder o aumento de seu Capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o aumento do Capital Social da Companhia Eletromecânica CELMA, de Cr$715.377.250,00 (setecentos e quinze milhões, trezentos e setenta e sete mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros) para Cr$1.152.177.250,00 (hum bilhão, cento e cinqüenta e dois milhões, cento e setenta e sete mil e duzentos e cinqüenta cruzeiros).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Paulo de Abreu Coutinho