Decreto nº 86.867, de 21 de janeiro de 1982
Cria o Centro de Instrução de Graduados da Aeronáutica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição, e de conformidade com o artigo 78, item I, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, na redação dada pelo Decreto nº 83.146, de 07 de fevereiro de 1979,
DECRETA
Art. 1º - Fica criado na Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica, o Centro de Instrução de Graduados de Aeronáutica (CIGAR), que tem por finalidade o trato de assuntos e atividades relativos à Formação, Adaptação, Especialização e Aperfeiçoamento de Graduados da Aeronáutica.
Art. 2º - O CIGAR é diretamente Subordinado ao Diretor de Ensino da Aeronáutica.
Art. 3º - O CIGAR será constituído com o pessoal e o acervo material do extinto Núcleo da Base Aérea de Belo Horizonte.
Art. 4º - O comandante do CIGAR é Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores da Aeronáutica, da Ativa, não incluído em Categoria Especial, com o curso Superior de Comando ou de Curso de Comando e Estado-Maior.
Art. 5º - Fica o Ministro da Aeronáutica autorizado a baixar os atos necessários à execução deste Decreto.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 21 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO figueiredo
Paulo de Abreu Coutinho