Decreto nº 86.868, de 21 de janeiro de 1982

Delega competência para nomeação das autoridades que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - É delegada competência ao Ministro de Estado da Educação e Cultura para nomear membros dos Conselhos Diretor e Curador ou de hierarquia equivalente, para as instituições de ensino superior de que trata o Decreto nº 84.716, de 19 de maio de 1980.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Rubem Ludwig

Hélio Beltrão