Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 86.877, DE 27 DE JANEIRO DE 1982.
Cria a Embaixada do Brasil na República Unida dos Camarões.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a Embaixada do Brasil na República Unida dos Camarões, com sede em Iaundê.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R.S. Guerreiro