DECRETO Nº 86.877, DE 27 DE JANEIRO DE 1982.

Cria a Embaixada do Brasil na República Unida dos Camarões.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a Embaixada do Brasil na República Unida dos Camarões, com sede em Iaundê.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

R.S. Guerreiro