Decreto nº 86.904, de 09 de fevereiro de 1982.
Altera o Regulamento para Alto-Comando do Exército (R-189) aprovado pelo Decreto nº 85.326, de 06 de novembro de 1980.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - o "caput" e o § 5º do artigo 2º do Regulamento para o Alto-Comando do Exército (R-189), aprovado pelo Decreto nº 85.326, de 06 de novembro de 1980, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - O Alto-Comando do Exército é constituído pelo Ministro do Exército, chefe de Estado-Maior do Exército, Chefes de Departamento, Comandantes de Exército e Comandante Militar de Área.
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§ 5º - O Ministro do Exército poderá convocar Comandantes Militares de Área e Região Militar, bem como outros assessores, para, nas reuniões, examinarem assuntos específicos."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 09 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires