decreto nº 86.915, de 15 de fevereiro de 1982

Transfere do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Planejamento da Presidência da República, Funções de Assessoramento Superior, de que trata o Capítulo IV, do Título XI, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º - Ficam transferidas do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Planejamento da Presidência da República, 46 (quarenta e seis) Funções de Assessoramento Superior - FAS - das constantes do Anexo ao Decreto nº 77.475, de 23 abril de 1976, bem como os recursos correspondentes.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

João Figueiredo

Carlos Viacava

Delfim Netto