DECRETO Nº 86.926, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1982
Autoriza a Indústria Caborquímica Catarinense S.A. - ICC a proceder ao aumento do limite de seu Capital Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 607.330/81,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a Indústria Carboquímica Catarinense S.A. - ICC a aumentar o limite de seu Capital Social de Cr$2.643.095.379,44 (dois bilhões, seiscentos e quarenta e três milhões, noventa e cinco mil, trezentos e sessenta e nove cruzeiros e quarenta e quatro centavos) para Cr$3.253.831.115,04 (três bilhões, duzentos e cinqüenta e três milhões, oitocentos e trinta e um mil, cento e quinze cruzeiros e quatro centavos).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
César Cals Filho