Decreto nº 86.930, de 17 de feveReir0 de 1982
Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, e o que consta do Processo DASP nº 6.167, de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - São criadas funções de confiança na forma do Anexo I deste decreto para composição da Categoria Direção Superior, código: LT-DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE.
Art. 2º - O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I e classificadas nos níveis 1 e 2 far-se-á na forma do item 2º do artigo 7º, do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, alterado pelo Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
<<TABELA>>
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 86.930, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1982
Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca e dá outras providências.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 18 DE FEVEREIRO DE 1982 - SEÇÃO I)
RETIFICAÇÃO
Na página 3.064, 2ª coluna, nas assinaturas, LEIA-SE:
JOÃO FIGUEIREDO
Ângelo Amaury Stábile