Decreto nº 86.954, de 18 de fevereiro de 1982
Dispõe sobre o aumento de capital do Banco do Nordeste do Brasil S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o aumento de capital do Banco do Nordeste do Brasil S.A. de Cr$11.082.902.911,95 (onze bilhões, oitenta e dois milhões, novecentos e dois mil, novecentos e onze cruzeiros e noventa e cinco centavos) para o montante de Cr$22.500.000.000,00 (vinte e dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros).
Art. 2º - O presente aumento de capital, no valor de Cr$11.417.097.088,05 (onze bilhões, quatrocentos e dezessete milhões, noventa e sete mil, oitenta e oito cruzeiros e cinco centavos), far-se-á mediante a incorporação de recursos próprios da entidade, provenientes de parte das Reservas de Capital e de Lucros e de Parte dos Lucros Acumulados.
Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza