DECRETO Nº 86.977, DE 02 DE MARÇO DE 1982

Reabre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 7a Região, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1981, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 86.656, de 30 de novembro de 1981.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, e em conformidade com o disposto no artigo 62, § 4º, ambos da Constituição,

decreta:

Art. 1º - Fica reaberto, sob a forma anexa a este Decreto, à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho, à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 7a Região, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1981, o crédito especial no valor de Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), autorizado pela Lei nº 6.958, de 23 de novembro de 1981, e aberto pelo Decreto nº 86.656, de 30 de novembro de 1981.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de março de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

joão figueiredo

Ernane Galvêas

Delfim Netto

<<TABELAS>>