Decreto nº 86.990, de 08 de março de 1982
Cria a Delegacia Regional do Trabalho no Estado de Rondônia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição, e tendo em vista o disposto no Artigo 24 do Decreto nº 81.663, de 16 de maio de 1978,
DECRETA:
Art. 1º É criada a Delegacia Regional do Trabalho no Estado de Rondônia, com sede na cidade de Porto Velho, e jurisdição sobre a área do mencionado Estado.
Art. 2º A organização e a competência da Unidade de que trata o artigo anterior serão estabelecidas em Regimento Interno, a ser aprovado pelo Ministro de Estado do Trabalho, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 08 de março de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Murilo Macêdo