DECRETO Nº 86.993, DE 08 DE MARÇO DE 1982

Concede à USINA SIDERÚRGICA DA BAHIA S.A. - USIBA autorização para proceder a aumento de seu capital autorizado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º - Fica a USINA SIDERÚRGICA DA BAHIA S.A. - USIBA autorizada a promover a elevação do seu capital autorizado em mais Cr$4.290.060.778,14 (quatro bilhões, duzentos e noventa milhões, sessenta mil, setecentos e setenta e oito cruzeiros e quatorze centavos) mediante a incorporação de reservas e subscrição de novas ações.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de março de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

João Figueiredo

João Camilo Penna