decreto nº 86.994, de 08 de março de 1982
Concede à COMPANHIA FERRO DE AÇO DE VITÓRIA - COFAVI autorização para proceder a aumento do seu capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica a COMPANHIA FERRO E AÇO DE VITÓRIA - COFAVI autorizada a promover a elevação do seu capital social em mais Cr$4.179.845.692,42 (quatro bilhões, cento e setenta e nove milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e noventa e dois cruzeiros e quarenta e dois centavos) mediante a incorporação de reservas e subscrição de novas ações.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de março de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
João Figueiredo
João Camilo Penna