Decreto nº 86.998, de 08 de março de 1982
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente, da Consultoria-Geral da República, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, e o que consta do Processo DASP nº 1.564, de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - São criadas, mantidas e reclassificadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste Decreto, para composição das Categorias Direção Superior, código: LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código: LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Consultoria-Geral da República.
Art. 2º - A síntese das atribuições das funções de Assessor, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo I-A.
Art. 3º - O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I e classificadas nos níveis 4, 2 e 1 far-se-á na forma do item Il do artigo 7º, do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, alterado pelo Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Consultoria-Geral da República.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 79.118, de 13 de janeiro de 1977, e demais disposições em contrário.
Brasília, em 08 de março de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto
<<TABELAS>>