Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 87.052, DE 23 DE MARÇO DE 1982.
Cria o Vice-Consulado do Brasil em Puerto Iguazu, na Argentina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 28, § 1º, do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972, com a redação dada pelo Decreto nº 76.758, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o Vice-Consulado de Carreira em Puerto Iguazu, República da Argentina.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de março de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Clemente Baena Soares