DECRETO Nº 87.053, DE 23 DE MARÇO DE 1982.

Extingue o Consulado do Brasil em Ciudad Bolivar, na Venezuela.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 28 § 1º, do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972, com redação dada pelo Decreto nº 76.758, de 09 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica extinto o Consulado do Brasil em Ciudad Bolivar, República da Venezuela.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de março de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

João Clemente Baena Soares