Decreto nº 87.060, de 25 março de 1982.
Concede autorização ao navio "CALYPSO" para realizar, na bacia amazônica do Brasil, os serviços que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e de acordo com o Decreto nº 63.164 de 26 de março de 1968,
Decreta:
Art. 1º - É concedida autorização ao navio "CALYPSO", da "THE COUSTEAU SOCIETY", para realizar trabalhos de pesquisa científica nos rios da bacia amazônica brasileira.
Art. 2º - A autorização de que trata este Decreto compreende a elaboração de documentários científicos para a televisão e a ampliação dos conhecimentos sobre o sistema hidrográfico dos rios da Amazônia, contando com a participação de pesquisadores brasileiros e devendo subordinar-se aos requisitos previstos no artigo 8º do Decreto nº 63.164 de 26 de agosto de 1968.
Art. 3º - A autorização a que se refere este Decreto terá validade para o ano de 1982, por um período de nove (9) meses.
Parágrafo único - A data de início dos trabalhos a que se refere este artigo deverá ser previamente estabelecida pelo interessado junto ao Ministério da Marinha.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF., em 25 de março de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca