Decreto nº 87.068, de 30 de março de 1982

Autoriza o aumento do Capital Social da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRÁS.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o aumento do Capital Social da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRÁS, de Cr$9.177.724.603,86 (nove bilhões, cento e setenta e sete milhões, setecentos e vinte e quatro mil, seiscentos e três cruzeiros e oitenta e seis centavos) para Cr$11.366.755.602,12 (onze bilhões, trezentos e sessenta e seis milhões, setecentos e cinqüenta e cinco mil, seiscentos e dois cruzeiros e doze centavos).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de março de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOãO FIGUEIREdo

Eliseu Resende