Decreto nº 87.082, de 05 de abril de 1982

Autoriza o aumento de potência da RÁDIO GAURAMA LTDA. na cidade de Gaurama, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, Item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 121665/81,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a RÁDIO GAURAMA LTDA., executante de serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Gaurama, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a aumentar, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a potência de sua estação, passando, em conseqüência, à condição de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido na Portaria-MC nº 1.363, de 27de dezembro de 1978, publicada no Diário Oficial da União de 04 de janeiro de 1979.

Parágrafo único - As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam a mencionada Portaria-MC nº 1.363/78.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 05 de abril de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGueIREDO

H.C. Mattos