Decreto nº 87.089, de 7 de abril de 1982.

Concede à USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S.A. - USIMINAS autorização para proceder a aumento do seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica a USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S.A.- USIMINAS autorizada a promover a elevação do seu capital social em mais Cr$ 44.983.000.000,00 (quarenta e quatro bilhões, novecentos e oitenta e três milhões de cruzeiros), mediante a incorporação de reservas e de subscrição de novas ações.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de abril de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

João Camilo Penna