Decreto nº 87.096, de 19 de abril de 1982
Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 36.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição, e da autorização contida no item III, do artigo 5º, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em Favor da Escola Superior de Guerra, o crédito suplementar no valor de Cr$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogaras as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de abril de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Carlos Viacava
José Flávio Pécora
<<Anexos>>
TABELAS