DECRETO Nº 87.097, DE 19 DE ABRIL DE 1982
Abre ao Ministério do Exército, em favor do Estado-Maior do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.768.180.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no item III, do artigo 5º, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor do Estado-Maior do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.768.180.000,00 (três bilhões, setecentos e sessenta e oito milhões, cento e oitenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentária indicadas do anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de abril de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Carlos Viacava
José Flávio Pécora
<<Anexos>>
TABELAS