Decreto nº 87.101, de 19 de abril de 1982

Autoriza o aumento do Capital Social da companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA - autorizadas aumentar o seu Capital Social de Cr$ 5.253.991.295,08 (cinco bilhões, duzentos e cinqüenta e três milhões, novecentos e noventa e um mil, duzentos e noventa e cinco cruzeiros e oito centavos), para Cr$ 6.625.560.173,08 (seis bilhões, seiscentos e vinte e cinco milhões, quinhentos e sessenta mil, cento e setenta e três cruzeiros e oito centavos).

Art. 2º - Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, no montante de Cr$ 1.371.568.878,00 (hum bilhão, trezentos e setenta e um milhões, quinhentos e sessenta e oito mil e oitocentos e setenta e oito cruzeiros), correrão por conta de dotações orçamentárias do Ministério do Interior, de recursos oriundos do FINAM e de recursos oriundos do Governo do Estado do Amazonas e outros.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de abril de 1982; 161º da Independência da República e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Mário David Andreazza