DECRETO Nº 87.102, DE 19 DE ABRIL DE 1982
Concede à Companhia Brasileira do Cobre - CBC autorização para proceder a aumento do seu capital autorizado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição.
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Companhia Brasileira do Cobre - CBC autorizada a promover a elevação do seu capital autorizado de Cr$ 3.565.684.473,00 (três bilhões, quinhentos e sessenta e cinco milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil e quatrocentos e setenta e três cruzeiros) para Cr$ 4.765.684.473,00 (quatro bilhões, setecentos e sessenta e cinco milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil e quatrocentos e setenta e três cruzeiros), bem como a elevar o capital social até nível do capital autorizado, mediante subscrição de novas ações em dinheiro.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de abril de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna