DECRETO Nº 87.113, DE 20 DE ABRIL DE 1982
Autoriza o aumento de Capital Social da COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e o que consta do processo MME nº 601.545/82,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD a promover o aumento de seu Capital Social em Cr$ 11.670.000.000,00 (onze bilhões e seiscentos e setenta milhões de cruzeiros), por subscrição particular de ações em dinheiro.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de abril de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho