decreto nº 87.140, de 30 de abril de 1982

Fixa o coeficiente de atualização monetária previsto na Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, e da Lei nº 6.423, de 17 de junho de 1977,

DECRETA:

Art. 1º O coeficiente de atualização monetária, a que se refere o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, será de 1,355 (um inteiro e trezentos e cinqüenta e cinco milésimos), aplicável sobre os valores padrão vigentes em 1º de novembro de 1981.

Parágrafo único. Os valores de referência, a serem adotados em cada Região, já atualizados na forma do caput deste artigo, constam do Anexo ao presente Decreto.

Art. 2º O coeficiente fixado no artigo 1º deste Decreto aplica-se, inclusive, às penas pecuniárias previstas em lei e aos valores mínimos estabelecidos para alçada e recursos para os Tribunais.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor em 1º de maio de 1982, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOão FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

Anexo

ANEXO AO DECRETO N° 87.140, DE 30 DE ABRIL DE 1982

NOVOS VALORES DE REFERÊNCIA

VALORES E REGIÕES QUE OS UTILIZAM

TABELA

Exemplos de Cálculos:

Os valores apresentados acima passam a substituir os relativos ao salário mínimo em cada região, como exemplificado abaixo:

1° exemplo: Um contrato na 7ª região, que determina o pagamento de 1 salário mínimo regional, passa a exigir o pagamento de Cr$ 5.488,70 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e oito cruzeiros e setenta centavos).

2° exemplo: Um contrato na 3ª região, que determine o pagamento de 3,5 (três e meio) salários mínimos regionais passa a exigir o pagamento de Cr$ 21.271,60 (vinte e um mil, duzentos e setenta e um cruzeiros e sessenta centavos).

3° exemplo: Uma multa de 50% (cinqüenta por cento) do maior salário mínimo do País passa a ser Cr$ 3.884,10 (três mil, oitocentos e oitenta e quatro cruzeiros e dez centavos).