decreto nº 87.140, de 30 de abril de 1982
Fixa o coeficiente de atualização monetária previsto na Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, e da Lei nº 6.423, de 17 de junho de 1977,
DECRETA:
Art. 1º O coeficiente de atualização monetária, a que se refere o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, será de 1,355 (um inteiro e trezentos e cinqüenta e cinco milésimos), aplicável sobre os valores padrão vigentes em 1º de novembro de 1981.
Parágrafo único. Os valores de referência, a serem adotados em cada Região, já atualizados na forma do caput deste artigo, constam do Anexo ao presente Decreto.
Art. 2º O coeficiente fixado no artigo 1º deste Decreto aplica-se, inclusive, às penas pecuniárias previstas em lei e aos valores mínimos estabelecidos para alçada e recursos para os Tribunais.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor em 1º de maio de 1982, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de abril de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOão FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Anexo
ANEXO AO DECRETO N° 87.140, DE 30 DE ABRIL DE 1982
NOVOS VALORES DE REFERÊNCIA
VALORES E REGIÕES QUE OS UTILIZAM
TABELA
Exemplos de Cálculos:
Os valores apresentados acima passam a substituir os relativos ao salário mínimo em cada região, como exemplificado abaixo:
1° exemplo: Um contrato na 7ª região, que determina o pagamento de 1 salário mínimo regional, passa a exigir o pagamento de Cr$ 5.488,70 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e oito cruzeiros e setenta centavos).
2° exemplo: Um contrato na 3ª região, que determine o pagamento de 3,5 (três e meio) salários mínimos regionais passa a exigir o pagamento de Cr$ 21.271,60 (vinte e um mil, duzentos e setenta e um cruzeiros e sessenta centavos).
3° exemplo: Uma multa de 50% (cinqüenta por cento) do maior salário mínimo do País passa a ser Cr$ 3.884,10 (três mil, oitocentos e oitenta e quatro cruzeiros e dez centavos).