decreto nº 87.146, de 04 de maio de 1982.
Concede à Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR, empresa controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A.-TELEBRÁS, autorização para emitir debêntures conversíveis em ações e para promover aumento respectivo de seu capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição.
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Telecomunicações do Paraná S.A.-TELEPAR, empresa controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A.-TELEBRÁS, autorizada a emitir debêntures conversíveis em ações, no valor de Cr$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzeiros) e a promover a elevação de seu capital social em até aquela importância.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 04 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos