DECRETO Nº 87.150, DE 04 DE MAIO DE 1982.

Extingue o Núcleo da Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica, criado e ativado pelo Decreto nº 84.626, de 09 de abril de 1980.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica extinto o Núcleo da Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica (NUDIRMAB), por ter sido ativada a Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica, de conformidade com o artigo 5º do Decreto nº 84.626, de 09 de abril de 1980.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 04 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Délio Jardim de Mattos