decreto nº 87.161, de 10 maio de 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), área de terra abrangida pela bacia hidráulica e faixa seca do açude público "LAGOA DO ARROZ", nos Municípios de Cajazeiras e Bom Jesus, ambos no Estado da Paraíba, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 5º, letras "d" e "p" do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o artigo 4º da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964 e os artigos 28 a 33 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS - Autarquia vinculada ao Ministério do Interior, uma área de terra, titulada a diversos particulares, com aproximadamente 2.431,3000ha (dois mil, quatrocentos e trinta e um hectares e três mil centiares), com benfeitorias, abrangida pela bacia hidráulica e faixa seca do Açude Público LAGOA DO ARROZ, localizada nos Municípios de Cajazeiras e Bom Jesus, no Estado da Paraíba, assim descrita na planta constante do Processo Ml nº 00-82-01386-3, devidamente rubricada pelo Secretário Geral do Ministério do Interior: a área tem o seu início no ponto 0 situado sobre o marco de concreto 1, ombreira direita do boqueirão do açude, que fica situado a 10.000m na direção norte da cidade de Cajazeiras; neste ponto inicial com o azimuth de 127º50 segue a distância de 750,10 metros até encontrar o ponto 1, situado sobre o marco 3; neste faz um ângulo interno de 303º29 e segue a distância de 215,08 metros até encontrar o ponto 2, situado sobre o marco 4; neste faz um ângulo interno de 79º58 e segue a distância de 204,00 metros até encontrar o ponto 3, situado, sobre o marco 5; neste faz um ângulo interno de 100º02 e segue à distância de 227,02 metros até encontrar o ponto 4, situado sobre o marco 7; neste faz um ângulo interno de 220º00 e segue a distância de 675,35 metros até encontrar o ponto 5, situado sobre o marco 10; neste faz um ângulo interno de 194º05 e segue a distância de 180,89 metros até encontrar o ponto 6, situado sobre o marco 11; neste faz um ângulo interno de 179º56 e segue a distância de 694,16 metros até encontrar o ponto 7, situado sobre o marco 12; neste faz um ângulo interno de 179º58 e segue a distância de 307,91 metros até encontrar o ponto 8, situado sobre o marco 13; neste faz um ângulo interno de 95º00 e segue a distância de 379,30 metros até encontrar o ponto 9, situado sobre o marco 14; neste faz um ângulo interno de 105º52 e segue a distância de 1.234,80 metros até encontrar o ponto 10, situado sobre o marco 17; neste faz um ângulo interno de 218º10 e segue a distância de 364,76 metros até encontrar o ponto 11, situado sobre o marco 19; neste faz um ângulo interno de 123º20 e segue a distância de 1.245,69 metros até encontrar o ponto 12, situado sobre o marco 22; neste faz um ângulo interno de 215º02 e segue a distância de 1.118,42 metros até encontrar o ponto 13, situado sobre o marco 24; neste faz um ângulo interno de 83º28 e segue a distância de 392,55 metros até encontrar o ponto 14, situado sobre o marco 25; neste faz um ângulo interno de 261º11 e segue a distância de 1.045,69 metros até encontrar o ponto 15, situado sobre o marco 28; neste faz um ângulo interno de 311º44 e segue a distância de 790,18 metros até encontrar o ponto 16, situado sobre o marco M 30; neste faz um ângulo interno de 75º01 e segue a distância de 592,44 metros até encontrar a ponto 17, situado sobre o marco 32; neste faz um ângulo interno de 295º02 e segue a distância de 990,53 metros até encontrar o ponto 18, situado sobre o marco 33; neste faz um ângulo interno de 90º00 e segue a distância de 339,74 metros até encontrar o ponto 19, situado sobre o marco 34; neste faz um ângulo interno de 237º57 e segue a distância de 1.056,56 metros até encontrar o ponto 20, situado sobre o marco 37; neste faz um ângulo interno de 89º01 e segue a distância de 689,92 metros até encontrar o ponto 21, situado sobre o marco 38; neste faz um ângulo interno de 100º33 e segue a distância de 750,05 metros até encontrar o ponto 22, situado sobre o marco 40; neste faz um ângulo interno de 180º26 e segue a distância de 37,23 metros até encontrar o ponto 23, situado sobre o marco 41; neste faz um ângulo interno de 231º55 e segue a distância de 642,95 metros até encontrar o ponto 24, situado sobre o marco 43; neste faz um ângulo interno de 107º50 e segue a distância de 757,83 metros até encontrar o ponto 25, situado sobre o marco 46; neste faz um ângulo interno de 275º51 e segue a distância de 311,00 metros até encontrar o ponto 26, situado sobre o marco 48; neste faz um ângulo interno de 198º57 e segue a distância de 1.413,18 metros até encontrar o ponto 27, situado sobre o marco 50; neste faz um ângulo interno de 257º03 e segue a distância de 349,73 metros até encontrar o ponto 28, situado sobre a marco 52; neste faz um ângulo interno de 179º55 e segue a distância de 523,40 metros até encontrar o ponto 29, situado sobre o marco 53; neste faz um ângulo interno de 89º59 e segue a distância de 524,82 metros até encontrar o Ponto 30, situado sobre o marco 54; neste faz um ângulo interno de 270º14 e segue a distância de 617,27 metros até encontrar o ponto 31, situado sobre o marco 56; neste faz um ângulo interno de 103º54 e segue a distância de 833,77 metros até encontrar o ponto 32, situado sobre o marco 58; neste faz um ângulo interno de 137º35 e segue a distância de 1.075,00 metros até encontrar o ponto 33, situado sobre o marco 59; neste faz um ângulo interno de 214º25 e segue a distância de 2.551,99 metros até encontrar o ponto 34, situado sobre o marco 62; neste faz um ângulo interno de 89º55 e segue a distância de 395,88 metros até encontrar o ponto 35, situado sobre o marco 63; neste faz um ângulo interno de 97º43 e segue a distância de 1.591,59 metros até encontrar o ponto 36, situado sobre o marco 67; neste faz um ângulo interno de 198º40 e segue a distância de 1.233,22 metros até encontrar o ponto 37, situado sobre o marca 69; neste faz um ângulo interno de 205º28 e segue a distância de 1.388,23 metros até encontrar o ponto 38, situado sobre o marco 70; neste faz um ângulo interno de 98º14 e segue a distância de 950,78 metros até encontrar o ponto 39, situado sobre o marco 72; neste faz um ângulo interno de 253º28 e segue a distância de 809,83 metros até encontrar o ponto 40, situado sobre o marco 74; neste faz um ângulo interno de 229º05 e segue a distância de 1.981,64 metros até encontrar o ponto 41, situado sobre o marco 77; neste faz um ângulo interno de 83º02 e segue a distância de 1.916,10 metros até encontrar o ponto 42, situado sobre o marco 80; neste faz um ângulo interno de 149º01 e segue a distância de 1.775,28 metros até encontrar o ponto 13, situado sobre o marco 84; neste faz um ângulo interno de 197º43 e segue a distância de 794,78 metros até encontrar a ponto 44, situado sobre o marco 86: neste faz um ângulo interno de 164º06 e segue a distância de 1.231,34 metros até encontrar o ponto 45, situado sobre o marco 88; neste faz um ângulo interno de 254º20 e segue a distância de 269,30 metros até encontrar o ponto 46, situado sobre o marco 89; neste faz um ângulo interno de 92º28 e segue a distância de 806,15 metros até encontrar o ponto 0, situado sobre o marco de concreto 1 inicial do polígono; neste faz um ângulo interno de 179º54 até encontrar o ponto 1, estando assim fechado um polígono irregular de 47 lados, de área igual a 2.431,3 ha.

Art. 2º - A área de terras, descrita no artigo anterior, pertence aos seguintes proprietários: Lotes 30 e 66 - Abel Viana da Silva - 11,5121 ha e 18,8948 ha, respectivamente; Lote 80 - Adalgisa Matos de Sá - 352,3872 ha; Lote 24 - Adonias Cosmo de Abreu - 3,7533 ha; Lote 55 - Alexandre Ferreira Neto 8,7588 ha; Lote 79 - Alfredo Alves de Souza - 42,0462 ha; Lote 42 - Alfredo José Pinto - 3,6283 ha; Lote 77 - André Rolim da Cunha - 25,0275 ha; Lote 154 - Antenor Abel de Souza - 2,2522 ha; Lote 20 - Antenor José de Souza - 1,5011 ha; Lotes 89,92 e 93 - Antonio Barreto Carneiro - 0,7508 ha, 5,7555 ha e 5,7555 ha, respectivamente; Lote 90 - Antonio de Souza - 8,5088 ha; Lote 130 - Antonio Dino da Silva - 0,7508 ha; Lotes 142 e 145 - Antonio Domingos Alves - 7,0077 ha e 4,2544 ha, respectivamente; Lotes 67 e 135 - Antonio Ferreira Filho - 17,0187 ha e 9,7599 ha, respectivamente, Lote 151 - Antonio Figueiredo - 22,5242 ha; Lote 128 - Antonio Furtado - 2,0022 ha; Lotes 122 e 143 - Antonio José de Lacerda - 5,6305 ha e 7,5077 ha, respectivamente; Lote 25 - Antonio José Pinto - 11,2621 ha; Lote 13 - Antonio Manoel da Silva - 24,5264; Lote 64 - Antonio Vicente Amaro - 41,2951; Lote 74 - Aprigio José de Andrade - 3,3783 ha; Lote 84 - Balbina de Souza Barreto - 83,8413 ha; Lotes 69, 72 e 73 - Belizário Rolim de Oliveira - 10.0110 ha, 1,2511 ha e 0,3759 ha, respectivamente; Lotes 100 e 104 - Elias Alves Barreto - 6,2566 ha e 0,1259 ha, respectivamente; Lote 14 - Elias Victor de Carvalho - 1,7511 ha; Lote 156 - Eliza Bandeira de Melo - 79,5869 ha; Lotes 10 e 17 - Espedito Victor de Carvalho 2,1272 ha e 3,2533 ha, respectivamente; Lote 05 - Espólio de Canuto Ferreira - 15,3665 ha; Lotes 110, 113 e 115 - Espólio de Cassimiro Bezerra da Silva - 3,8783 ha, 4,3794 ha e 9,6349 ha, respectivamente; Lote 08 - Espólio de Felismino Alves de Freitas - 25,7775 ha; Lote 78 - Espólio de Januário de Albuquerque - 60,9410 ha; Lote 19 - Espólio de João Emídio - 2,5022 ha; Lote 22 - Espólio de José Batista de Souza - 3,5033 ha; Lotes 29,32 e 51 - Espólio de José Mariano da Silva - 5,3805 ha, 0,1509 ha e 1,7511 ha, respectivamente; Lote 86 - Espólio de Rafael Moreira da Costa - 8,2588 ha; Lote 47 - Espólio de Vicente Paulino de Oliveira - 2,7522 ha; Lote 26 - Espólio de Zacarias Mariano da Silva - 6,7566 ha; Lote 136 - Francisca Maria Alves de Macedo - 3,7533 ha; Lotes 28 e 96 - Francisco Alves Barbosa - 9,5099 ha e 3,2533 ha, respectivamente; Lotes 160 e 161 - Francisco Barbosa de Andrade - 0,7508 ha e 1,8011 ha, respectivamente; Lote 40 - Francisco de Assis Timóteo de Souza 27,2797 ha; Lote 91 Francisco de Souza Barreto - 1,7511 ha; Lote 125 - Francisco Dias de Lacerda 0,6258 ha; Lote 41 - Francisco José Pinto - 6,2566 ha; Lotes 119 e 126 - Francisco Ricardo do Nascimento - 4,2544 ha e 1,5011 ha, respectivamente; Lote 65 - Geraldo José de Freitas - 2,8022 ha; Lote 83 - Gerson Rolim de Freitas - 1,5011 ha; Lote 76 - Heleno Gonçalves Rolim - 5,8805 ha; Lotes 23 e 27 - Henrique Rolim Neto - 5,3805 ha e 19,0209 ha, respectivamente; Lote 150 - Higino Pires Ferreira - 72,5792 ha; Lote 87 - Honorina Maria de Jesus - 8,0088 ha; Lote 01 - Hortelina de Souza Lima - 0,3759 ha; Lote 34 - Inácio Alves Barreto - 22,5242 ha; Lote 155 - João Abel de Souza - 1,7511 ha; Lote 81 - João Alexandre Ferreira - 4,5044 ha; Lote 06 - João Alves Barbosa - 38,2918 ha; Lote 140 João Batista Braga Barreto - 3,2533 ha; Lote 157 - João Domingos Alves - 0,4509 ha; Lote 138 - João Firmino do Vale - 65,9715 ha; Lote 61 - João Juvenal Feitosa 0,8758 ha; Lotes 39 e 49 - João Rosendo do Nascimento - 0,9008 ha e 4,5044 ha, respectivamente; Lote 166 - João Virgino de Souza - 2,2522 ha; Lotes 45 e 60 - Joaquim Alves da Silva - 4,2544 ha e 11,0121 ha, respectivamente; Lote 70 Joaquim de Souza Maciel 3,5033 ha; Lotes 33, 34, 50 e 53 Joaquim José de Freitas - 0,1509 ha, 0,5005 ha, 0,6258 ha e 11,5121 ha, respectivamente; Lotes 36 e 46 - Joaquim Paulino de Oliveira - 0,7508 ha e 9,2599 ha, respectivamente; Lote 12 - José Alves Barbosa - 1,3561 ha; Lotes 98, 102 e 105 - José Alves Barreto - 0,3009 ha, 0,1509 ha e 11,5121 ha, respectivamente; Lotes 121 e 129 - José Alves de Santana - 2,7522 ha e 1,2511 ha, respectivamente; Lote 149 - José Alves Rolim - 28,0308 ha; Lote 147 - José Bandeira de Melo - 45,0495 ha; Lotes 37 e 48 - José Barbosa de Oliveira - 0,2509 ha e 7,8827 ha, respectivamente; Lote 124 José Carlos de Morais - 0,7508 ha; Lote 57 - José de Souza Andreola - 8,5088 ha; Lote 132 - José Francisco da Silva - 0,2509 ha; Lote 44 José Gabriel do Nascimento - 2,5022 ha; Lote 148 - José Gonçalves de Almeida - 21,2731 ha; Lote 58 José Jerônimo Félix - 0,8758 ha; Lote 31 - José Joaquim de Freitas - 1,7511 ha; Lote 131 - José Lins de Souza - 4,0044 ha; Lote 04 - José Luiz Bernardino 3.8033 ha; Lote 09 - José Luiz de Oliveira - 0,1759 ha; Lote 59 - José Melquiades de Freitas - 0,3759 ha; Lotes 158 e 162 José Minervino Soares - 2,7522 ha e 11,7621 ha, respectivamente; Lote 133 - José Moreira da Costa - 63,3193 ha; Lote 106 - José Pereira de Souza - 26,2786 ha; Lotes 35 e 52 - José Raimundo de Oliveira - 0,3259 ha e 8,5088 ha, respectivamente; Lote 71 - José Rolim da Cunha - 22,5242 ha; Lote 163 - José Virgino de Souza - 2,5022 ha; Lote 63 - Luiz Crispim de Menezes - 3,0033 ha; Lote 117 - Luiz Júnior - 4,3794 ha; Lote 127 - Luiz Júnior de Barros - 0,4259 ha; Lote 99 - Lourival Alves de Souza - 0,5009 ha; Lote 123 - Mamede Carlos de Morais - 1,2511 ha; Lote 134 - Manoel Domingos Sobreira - 42,5462 ha; Lote 03 - Manoel Soares de Souza - 13,0143 ha; Lote 21 - Maria de Freitas Queiroga - 5,2555 ha; Lotes 88, 108, 109 e 118 - Maria Souza Rolim - 6,0066 ha, 7,0077 ha, 2,0022 ha e 6,2566 ha, respectivamente; Lote 43 - Maria Emilia Pinto - 6,2566 ha; Lote 68 - Maria Rolim de Oliveira - 5,6305 ha; Lotes 111 e 114 - Minervina de Souza Oliveira - 4,7544 ha e 15,0165 ha, respectivamente; Lote 153 - Nelson Dias de Lima - 14,5154 ha; Lote 56 - Orismidio Alves da Silva - 34,2874 ha; Lote 165 - Osterne Leite Rolim - 2,7522 ha; Lote 38 - Patrimônio de N. S. do Perpétuo Socorro - 1,6261 ha; Lote 137 Pedro Alves de Souza - 2,7522 ha; Lotes 11 e 16 - Pedro Henrique Félix - 7,0077 ha e 50,5550 ha, respectivamente; Lotes 107, 112 e 116 - Pedro José Custódio - 9,0099 ha, 6,2566 ha e 6,3816 ha, respectivamente; Lotes 97 e 103 - Raimundo Leite Rolim - 1,2511 ha e 0,2759 ha, respectivamente; Lotes 54 e 75 - Raimundo Rolim de Oliveira 6,5066 ha e 25,0275 ha, respectivamente; Lote 15 - Rosimiro Mendes da Silva - 51,9061 ha; Lote 85 - Sabino de Sousa Rolim - 1,6261 ha; Lote 164 - Simião Alves de Lima - 20,0220 ha; Lote 120 - Valderi Abel de Lacerda 3,8783 ha; Lotes 144 e 152  Valmiro Abel Nogueira - 0,2509 ha e 6,2566 ha, respectivamente; Lote 101 - Vicente Bernardino - 5.9305 ha; Lote 95, 141, 146 e 159 - Vicente de Souza Barreto - 116,3776 ha, 194,4634 ha, 46,3006 ha e 21,2731 ha, respectivamente; Lote 07 - Vital Francisco da Silva - 9,5099 ha; Lotes 18 e 82 - Vital Rolim de Albuquerque - 0,3759 ha e 8,8838 ha, respectivamente; Lote 139 - Vital Rolim de Freitas - 4,5044 ha; Lote 62 - Zerivan Alves Barreto - 1,0011 ha; Lote 02 - Werneck Jerônimo dos Santos - 17,1437 ha.

Art. 3º. O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, fica autorizado a promover e executar, com recursos do Programa de Aproveitamento de Recursos Hídricos do Nordeste, a desapropriação de que trata este Decreto.

Art. 4º. O expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá proceder, se alegar urgência, de conformidade com o artigo 15 do Decreto-lei nº 3365, de 21 de Junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2 786, de 21 de maio de 1956.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Mário David Andreazza