Decreto nº 87.169, de 13 de maio de 1982
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.856.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a artigo 81, Item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.856.000.000,00 (um bilhão, oitocentos e cinqüenta e seis milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
AURELIANO CHAVES
José Flávio Pécora
Anexo
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 87.169, DE 13 DE MAIO DE 1982
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.856.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 14 DE MAIO DE 1982 - SEÇÃO I)
Na página 8.713, 2ª Coluna, nas assinaturas, LEIA-SE:
AURELIANO CHAVES
Carlos Viacava
José Flávio Pécora