Decreto nº 87.181, de 18 de maio de 1982

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar no valor de Cr$ 167.281.000,00, para reforço de dotação consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no item III, do artigo 5º, da Lei nº 6.962, de 7 de dezembro de 1981,

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 167.281.000,00 (cento e sessenta e sete milhões, duzentos e oitenta e hum mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

João Figueiredo

Ernane Galvêas

Delfim Netto

<<Anexos>>

TABELAS