Decreto nº 87.187, de 18 de maio de 1982
EXTINGUE A PAGADORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA 2a REGIÃO MILITAR E A PAGADORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA 7º REGIÃO MILITAR, NO MINISTÉRIO DO EXÉRCITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 81, item Ill da Constituição e de conformidade com o disposto no Art 32, item II, letra c do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,
DECRETA:
Art. 1º Ficam extintas a Pagadoria de Inativos e Pensionistas da 2ª Região Militar e a Pagadoria de Inativos e Pensionistas da 7º Região Militar.
Art. 2º O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 18 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Walter Pires