Decreto nº 87.204, de 20 de maio de 1982

Cassa a concessão outorgada à RÁDIO CIDADE CANÇÃO LTDA., para executar serviços de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Mandaguaçu, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, combinado com o art. 8º, item XV, letra "a", da Constituição, nos termos do art. 60, letra b da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com a redação dada pelo art. 3º do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 63.453/75,

DECRETA:

Art. 1º - Fica cassada a concessão outorgada pelo Decreto nº 78.476, de 28 de setembro de 1976, publicado no Diário Oficial da União do dia 29 subseqüente, à RÁDIO CIDADE CANÇÃO LTDA., para estabelecer, na cidade de Mandaguaçu, Estado do Paraná, uma estação de radiodifusão sonora em onda tropical, de acordo com o artigo 64, letra "f", da mencionada Lei nº 4.117/62 - Código Brasileiro de Telecomunicações, com a redação do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, por descumprimento ao disposto nos artigos 34 e 35 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 20 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÂO FIGUEIREDO

H.C. Mattos