Decreto nº 87.206, de 24 de maio de 1982

Concede á Companhia Eletromecânica CELMA autorização para proceder o aumento de seu Capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o aumento do Capital Social da Companhia Eletromecância CELMA, de Cr$ 1.835.860.040,00 (hum bilhão, oitocentos e trinta e cinco milhões, oitocentos e sessenta mil e quarenta cruzeiros) para Cr$ 2.283.008.600,00 (dois bilhões, duzentos e oitenta e três milhões e oito mil e seiscentos cruzeiros).

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

joÃO FIGUEIREDO

Délio Jardim de Mattos