Decreto nº 87.206, de 24 de maio de 1982
Concede á Companhia Eletromecânica CELMA autorização para proceder o aumento de seu Capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o aumento do Capital Social da Companhia Eletromecância CELMA, de Cr$ 1.835.860.040,00 (hum bilhão, oitocentos e trinta e cinco milhões, oitocentos e sessenta mil e quarenta cruzeiros) para Cr$ 2.283.008.600,00 (dois bilhões, duzentos e oitenta e três milhões e oito mil e seiscentos cruzeiros).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
joÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos