Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 87.217, de 31 de maio de 1982
Inclui representante do Ministério da Educação e Cultura na Comissão Nacional para Assuntos Antárticos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica incluído na Comissão Nacional para Assuntos Antárticos (CONANTAR), criada pelo Decreto nº 86.829, de 12 de janeiro de 1982, representante do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R.S. Guerreiro