Decreto nº 87.219, de 31 de maio de 1982
Aprova alteração introduzida no Estatuto da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 5º, "in fine" da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, modificada pela Lei nº 4.400, de 31 de agosto de 1964,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 6º do Estatuto da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, sociedade de economia mista com sede em Brasília e constituída na forma da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, conforme deliberação de sua Assembléia Geral Ordinária, realizada em 30 de abril de 1982, o qual passará a ter a seguinte redação:
"Art. 6º - O Capital Social é de Cr$ 312.911.277.328,00 (trezentos e doze bilhões, novecentos e onze milhões, duzentos e setenta e sete mil e trezentos e vinte e oito cruzeiros) dividido em 52.074.117.905 (cinqüenta e dois bilhões, setenta e quatro milhões, cento e dezessete mil, novecentas e cinco) ações ordinárias, 36.730.835 (trinta e seis milhões, setecentas e trinta mil, oitocentas e trinta e cinco) ações preferenciais da classe "A" e 705.037.421 (setecentos e cinco milhões, trinta e sete mil, quatrocentas e vinte e uma) ações preferenciais da classe "B", todas sem valor nominal".
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho