DECRETO Nº 87.221, DE 31 DE MAIO DE 1982

Altera os Grupos 4 e 5 constantes do Anexo ao Decreto nº 86.745, de 16 de dezembro de 1981.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica excluída do Grupo 4, passando a integrar o Grupo 5, ambos constantes do Anexo ao Decreto nº 86.745, de 16 de dezembro de 1981, a função de Chefe de Secretaria.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de maio de 1982.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de maio de 1982, 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Danilo Venturini

Leitão de Abreu