Decreto nº 87.228, de 31 de maio de 1982

Inclui na Comissão Nacional Sementes e Mudas representante da Comissão de Financiamento da Produção.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica incluído na Comissão Nacional de Sementes e Mudas - CONASEM, criada pelo Decreto nº 81.771, de 07 de junho de 1978, representante da Comissão de Financiamento da Produção - CFP.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Angelo Amaury Stabile