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* Decreto nº 87.242, de 02 de junho de 1982
Abre ao Ministério da Agricultura em favor do Gabinete do Ministro o crédito suplementar no valor de Cr$ 72.900.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Agricultura em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar no valor de Cr$72.900.000,00 (setenta e dois milhões e novecentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 02 de junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
* Republicado por ter saído com incorreções no D.O de 03 junho de 1982, seção I, página 10.151.
<<Anexos>>