Decreto nº 87.244, de 02 de junho de 1982
Abre a Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 10ª, 11ª e 12a Regiões, o crédito suplementar no valor de Cr$ 750.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 10ª, 11ª e 12ª Regiões, o crédito suplementar no valor de Cr$ 750.000.000,00 (setecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 02 de Junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDo
Ernane Galvêas
Delfim Netto
<<Anexos>>
<<Tabela>>