Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 87.270, de 14 de junho de 1982.
Declara luto oficial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item Ill, da Constituição,
DECRETA:
Artigo Único. É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, pela morte de Sua Majestade KHALED IBN ABDEL-AZIZ, Rei da Arábia Saudita.
Brasília, 14 de junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel