Decreto nº 87.288, de 15 de junho de 1982

Abre ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.510.112.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.510.112.000,00 (dois bilhões, quinhentos e dez milhões, cento e doze mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Carlos Viacava

Delfim Netto

<<Anexos>>

<<Tabela>>