Decreto nº 87.293, de 15 de junho de 1982.

Autoriza o aumento do Capital Social da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta no Processo M.M.E. nº 603.458/82,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o aumento do Capital Social da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. de Cr$ 110.760.147.498,00 (cento e dez bilhões, setecentos e sessenta milhões, cento e quarenta e sete mil e quatrocentos e noventa e oito cruzeiros) para Cr$ 111.246.140.937,00 (cento e onze bilhões, duzentos e quarenta e seis milhões, cento e quarenta mil e novecentos e trinta e sete cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho

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