Decreto nº 87.304, de 21 de julho de 1982

Abre ao Ministério dos Transportes e o crédito suplementar no valor de Cr$ 14.476.815.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e a autorização contida no art. 5º, item III, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981,

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos Transportes em favor de diversas unidades, o critério suplementar no valor de Cr$ 14.476.815.000,00 (quinze bilhões, quatrocentos e setenta e seis milhões, oitocentos e quinze mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários ao disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

João Figueiredo

Ernane Galvêas

Delfim Netto

<<Anexos>>

<<Tabela>>