Decreto nº 87.304, de 21 de julho de 1982
Abre ao Ministério dos Transportes e o crédito suplementar no valor de Cr$ 14.476.815.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e a autorização contida no art. 5º, item III, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981,
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos Transportes em favor de diversas unidades, o critério suplementar no valor de Cr$ 14.476.815.000,00 (quinze bilhões, quatrocentos e setenta e seis milhões, oitocentos e quinze mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários ao disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 21 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
João Figueiredo
Ernane Galvêas
Delfim Netto
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