Decreto nº 87.306, de 21 de junho de 1982
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 163.812.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 163.812.000,00 (cento de sessenta e três milhões e oitocentos e doze mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Para cobertura do disposto no artigo anterior será utilizado o saldo positivo de diferenças monetárias verificadas em operação de crédito externa anteriormente contratada pelo Ministério da Educação e Cultura.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 21 de junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
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