Decreto nº 87.308, de 21 de junho de 1982

Abre ao Ministério da Fazenda e ao subanexo Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, o crédito suplementar no valor de Cr$ 13.317.255.00,00, para reforço de dotações no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e a da autorização contida no item III, do artigo 5º, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, e ao subanexo Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 13.317.255.000,00 (treze bilhões, trezentos e dezessete milhões e duzentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

<<Anexos>>

<<Tabela>>