Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 87.319, de 22 junho de 1982
Concede á COMPANHIA SIDERÚRGICA DE TUBARÃO autorização para proceder a aumento do seu Capital Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a COMPANHIA SIDERÚRGICA DE TUBARÃO autorizada a promover a elevação do seu Capital Social em mais Cr$ 25.490.000.000,00 (vinte e cinco bilhões, quatrocentos e noventa milhões de cruzeiros), mediante a subscrição de novas ações em dinheiro.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 1982, 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna