Decreto nº 87.337, de 28 de junho de 1982

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$  398.823.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, letra "b", da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria de Educação Física e Desportos, o crédito suplementa no valor de Cr$ 398.823.000,00 (trezentos e noventa e oito milhões, oitocentos e vinte e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

<<Anexos>>

<<Tabela>>