Decreto nº 87.342, de 28 de junho de 1982

Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar no valor de Cr$ 42.400.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da articulação que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1982,

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar no valor de Cr$ 42.400.000,00 (quarenta e dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

João Figueiredo

Ernane Galvêas

Delfim Netto

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