Decreto nº 87.346, de 29 de junho de 1982
Eleva o capital do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.947, de 29 de junho de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - O Capital do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES fica elevado para Cr$ 550.000.000.000,00 (quinhentos e cinqüenta bilhões de cruzeiros), mediante a transferência e incorporação de ações representativas de participações da União em sociedades de economia mista e empresas privadas, a efetivar-se na forma do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 1º do Decreto-lei nº 1.947, de 29 de junho de 1982.
Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto